O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta segunda-feira (6), à audiência pública crucial para debater as profundas implicações econômicas e sociais da “pejotização” no Brasil. O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.532.603 busca conciliar a proteção social dos trabalhadores com a liberdade econômica.
Abertura
Na abertura, o Ministro Gilmar Mendes destacou a complexidade do tema. Ele ressaltou que a “pejotização” – a contratação civil ou comercial de pessoas jurídicas (PJ) para prestação de serviços – impõe ao Judiciário o desafio de reavaliar e adaptar as regras sem comprometer os fundamentos constitucionais.
O magistrado sublinhou a dificuldade de encontrar uma solução que, ao mesmo tempo em que fomente a liberdade de organização produtiva, garanta a sustentabilidade da seguridade social e a arrecadação tributária.
Representantes do Poder Executivo denunciam “cupinização dos direitos”
As autoridades do Poder Executivo posicionaram-se veementemente contra o uso indevido da PJ para fraudar direitos. O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, foi taxativo: a “pejotização à brasileira” representa uma “cupinização dos direitos trabalhistas”. Ele cobrou a criação urgente de critérios que diferenciem o uso legítimo da PJ daquele que visa esconder vínculos empregatícios.
Na mesma linha, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, criticou o desvio de finalidade do Microempreendedor Individual (MEI). Segundo Marinho, o regime, criado para facilitar a formalização, está sendo usado para mascarar contratos com subordinação e jornada fixa.
Em defesa dos trabalhadores
A Auditora Fiscal do Trabalho Lorena Guimarães Arruda iniciou sua fala detalhando a realidade das fiscalizações: “Presenciamos com frequência a pejotização sendo utilizada como forma de precarizar vínculos e fraudar direitos trabalhistas e previdenciários.”
Ela citou um caso recente de fatalidade: “Há poucos dias, um trabalhador contratado como pessoa jurídica faleceu após cair do 10º andar de um edifício em construção. Não havia equipamentos de proteção adequados, nem responsável técnico. O tomador do serviço e a empresa terceirizada negaram qualquer responsabilidade. A família ficou sem amparo: sem seguro, sem FGTS, sem previdência, sem nada, além da dor e da burocracia. Esse caso não é exceção, é o retrato de um modelo que transfere o risco da atividade para o trabalhador e o custo da omissão para o Estado brasileiro.”
O advogado José Eymard Loguercio, sócio da LBS Advogadas e Advogados, membro do Instituto Lavoro, representando a CUT, denunciou o estado atual das relações laborais, qualificando a pejotização como fraude: “A pejotização é uma prática indicada, não abstratamente, como uma fraude ao contrato de trabalho. Essa é uma premissa não teórica, não ideológica, é uma premissa assentada nos dados de uma experiência concreta.”
Em seguida, ele complementou, apontando a distorção do modelo: “Esses dados revelam, para nós, a utilização indevida de um modelo realizado para determinada realidade, que era para formalizar trabalhadoras e trabalhadores, como vem sendo dito aqui. Mas que vem sendo utilizado, sobretudo a partir das pressões que se tem para tirar a responsabilidade da empresa contratante e diminuir custos de mão de obra, para desformalizar trabalhadores formalizados.”
Milena Pinheiro, representando o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), revelou que o aumento nas contratações de MEIs (Microempreendedores Individuais) não gerou novos postos de trabalho, apenas modificou a natureza dos vínculos empregatícios. Ainda segundo ela, essa alteração não deve servir de pretexto para simular contratos e, assim, burlar as proteções da CLT.
Seguindo o mesmo raciocínio, o advogado Mauro Menezes apontou que a pejotização é motivada por uma estratégia de oportunismo fiscal e que essa conduta visa dissimular vínculos empregatícios genuínos por meio de uma falsa independência contratual. No mesmo sentido, adverte que a falta de regulamentação rigorosa sobre a pejotização representa um risco ao equilíbrio das contas públicas e pode minar a estrutura do sistema brasileiro de amparo social.
Adriana Augusta de Moura Souza, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e Procuradoras do Trabalho (ANPT), relembrou um voto do Ministro Luís Roberto Barroso, destacando direitos básicos que devem ser garantidos a todos os trabalhadores, independentemente do regime: “salário-mínimo, piso salarial da categoria, segurança no trabalho, repouso, férias, fundo de garantia”.
O advogado Gustavo Teixeira Ramos afirmou que a prática da pejotização acarreta sérios danos à arrecadação pública, comprometendo fundos para políticas essenciais (como saúde, moradia e bem-estar). Além disso, fragiliza a fiscalização do trabalho, a sindicalização e a negociação coletiva. Gustavo ainda defendeu que a Justiça do Trabalho deve preservar sua competência para identificar e anular essas fraudes, pois contratos simulados não devem ter validade legal.
O Procurador Regional do Trabalho Rodrigo Carelli traçou paralelo com países desenvolvidos, ressaltando que prevalece o princípio dos fatos sobre o contrato para coibir fraudes. Ele citou a legislação internacional: “Tudo isso está disposto na Recomendação nº 198 da Organização Internacional do Trabalho e faz parte da jurisprudência vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos.”
Liberdade de contratar não é liberdade de fraudar
No terceiro bloco da audiência pública, Renan Bernardi Calil, Coordenador Nacional de Combate às Fraudes do Ministério Público do Trabalho, foi categórico ao afirmar que: “A liberdade de contratar não pode ser sinônimo de liberdade de fraudar.”
Essa visão foi corroborada por uma professora e pesquisadora da Universidade de Brasília, que apresentou dados de sua pesquisa, mostrando que 93% dos trabalhadores pejotizados não possuem os elementos essenciais para estruturar uma verdadeira sociedade empresarial. Segundo a pesquisa, essas pessoas são contratadas com remunerações modestas e não se enquadram nas regras civis, pois não são empreendedores de fato.
Finalizando o debate, a Presidente da Associação Brasileira de Advocacia Trabalhista (Abrat), Elise Correia, defendeu que a substituição do contrato de trabalho por relações civis amplifica a coação econômica e enfraquece os sindicatos. Ela encerrou sua intervenção pedindo que o STF “rejeite a pejotização e reafirme que o Brasil não pode retroceder no cumprimento de seus compromissos constitucionais e internacionais, porque o trabalho digno é cláusula pétrea da humanidade e é o que nos orienta, a nossa Constituição e as normas internacionais do qual o Brasil é signatário.”
São Paulo, 8 de outubro de 2025.