Em 24 de abril do ano passado, o Parlamento Europeu, depois de grande discussão, aprovou a Diretiva Europeia de Trabalho em Plataforma. A proposta, patrocinada por grande número de sindicatos e associações, recebeu 87% dos votos parlamentares.
Depois de anos de discussão e disputas sobre a lei, 554 parlamentares votaram a seu favor, 56 votaram contra e 24 se abstiveram.
Para que se alcançasse essa situação favorável muitos percalços foram superados. Mesmo o compromisso para a aprovação do projeto alcançado em fevereiro de 2024 foi cancelado quando, por pressão das plataformas de trabalho uberizado, quatro países (Estônia, Grécia, França e Alemanha) o abandonaram. Na continuidade da mobilização, os dois primeiros países voltaram ao acordo de fevereiro, isolando França e Alemanha.
A Diretiva de Trabalho em Plataforma busca resolver o problema do falso trabalho autônomo, estabelecendo uma presunção legal de emprego na economia de plataforma, um instrumento legal para determinar o status trabalhista. No entanto, ela deixa que os Estados membros decidam sobre os detalhes mais importantes dessa presunção legal.
A Diretiva também cria um novo conjunto de direitos para trabalhadores temporários em relação ao gerenciamento algorítmico, incluindo o direito de saber quais dados são armazenados e o direito à supervisão humana sobre importantes decisões automatizadas, como suspender ou desativar a conta de um funcionário.
A euro deputada Elisabetta Gualmini, relatora do Parlamento Europeu sobre a Diretiva, falou aos deputados antes da votação: “Quando o Parlamento Europeu age com determinação e unidade, a UE consegue realmente mudar a vida dos cidadãos para melhor”. Ela disse que a Diretiva foi “um sinal maravilhoso e é algo que permanecerá na história deste Parlamento”, acrescentando que cerca de 6 milhões de trabalhadores que atualmente trabalham por conta própria na UE agora “serão governados por condições objetivas de emprego”.
Promulgada a Diretiva
Finalmente em outubro de 2024 foi promulgada a Diretiva do Parlamento Europeu e o Conselho para Melhora das Condições na Economia de Plataforma. Em 11 de novembro, o boletim oficial da UE publicou a Diretiva (UE) 2024/2831, de 23 de outubro de 2024 relativa à melhoria das condições de trabalho em plataformas digitais. (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=OJ:L_202402831)
Depois de um extenso considerando, a Diretiva “estabelece seus objetivos de melhora das condições de trabalho e a proteção dos dados pessoais no trabalho em plataformas digitais por meio de:
- a) introdução de medidas para facilitar a determinação do estatuto profissional correto das pessoas que trabalham em plataformas;
- b) promoção da transparência, da equidade, da supervisão humana, da segurança e da responsabilização na gestão algorítmica do trabalho em plataformas digitais; e
- c) melhoria da transparência relativa ao trabalho em plataformas digitais, inclusive em situações transfronteiriças.
A Diretiva garante “direitos mínimos aplicáveis a todas as pessoas que trabalham em plataformas digitais na União Europeia que têm um contrato de trabalho ou relação de trabalho ou que, com base numa apreciação dos fatos, se possa determinar que têm um contrato de trabalho ou relação de trabalho, tal como definidos pelo direito, por convenções coletivas ou pelas práticas em vigor nos Estados membros, tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça.
E estabelece regras para proteger os direitos sobre seus dados pessoais, prevendo medidas em matéria de gestão algorítmica aplicáveis às pessoas que trabalham em plataformas digitais.
Presunção legal na relação
Uma questão fundamental na Diretiva encontra-se na presunção que a relação contratual é uma relação de trabalho “quando se verificarem fatos que indiciem a direção e o controle, nos termos do Direito nacional, das convenções coletivas ou das práticas em vigor nos Estados membros e tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça. Se a plataforma de trabalho não concordar com essa presunção legal, cabe a ela o ônus da prova.
A Diretiva estabelece também uma série de restrições ao tratamento das informações pessoais dos trabalhadores defendendo sua privacidade e seus direitos, a chamada gestão algorítmica. Ela também defende a transparência na gestão dos sistemas de monitoramento dos trabalhadores.
A promulgação da Diretiva abriu um processo de dois anos para a incorporação dos seus preceitos nas legislações nacionais. Os conflitos que se abriram com o início desse processo estão sendo acompanhados pela Confederação Sindical Europeia. O seu secretário confederal, Ludovic Voet, criou um grupo de trabalho de especialistas para apoiar a transposição da Diretiva para a legislação nacional.
Trabalhadores se reúnem no Platforum
À medida que os países se aproximam desse prazo final para colocar a diretiva de trabalho da plataforma em ação, trabalhadores de plataformas, representantes sindicais, formuladores de políticas e acadêmicos de todos os 27 Estados membros da UE se reuniram no final de setembro em Chipre para a quarta edição do Platforum, o principal evento sobre trabalho em plataforma organizado pela Confederação Sindical Europeia (ETUC).
*Texto elaborado com base nas informações do The Gig Economy Project, projeto do Brave New Europe, um site educacional com sede em Londres, publicação especializada em política, economia e política ambiental europeias (https://braveneweurope.com/gig-economy-project)
São Paulo, 24 de outubro de 2025.