O debate sobre a jornada de trabalho não abrange todos os direitos trabalhistas, mas é um claro indicador da direção que um país está tomando. México e Colômbia estão caminhando na direção oposta à Argentina e ao Equador.
Este é o primeiro Dia do Trabalho em que os argentinos podem enfrentar jornadas de até 12 horas, após a reforma trabalhista promovida pelo governo de Javier Milei. Em março deste ano, o Poder Executivo conseguiu aprovar e promulgar a Lei de Modernização do Trabalho.
Essa lei, sob o argumento de “conciliação entre empregadores e empregados” e maior “flexibilidade”, modificou profundamente a histórica Lei 11.544 sobre a Jornada de Trabalho. Não é mais obrigatório o pagamento de horas extras quando se trabalham mais de 8 horas por dia: agora, elas podem ser compensadas com folgas por meio de um “banco de horas”.
O resultado concreto é claro: uma empresa pode concordar com turnos de 4 dias de 10 ou 12 horas e conceder 3 dias de folga, sem gerar custos extras com a folha de pagamento. O governo apresenta a medida como uma ferramenta moderna para melhorar o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, adaptar-se aos picos de produção e atrair investimentos.
Para os sindicatos e especialistas em direito do trabalho, ela representa uma clara perda de direitos conquistados há mais de um século. A lei exige um acordo voluntário por escrito, um período mínimo de descanso de 12 horas entre turnos e 35 horas de descanso semanal, mas o desequilíbrio de poder faz com que muitos trabalhadores sejam pressionados a aceitar para manter seus empregos, especialmente em um contexto de alta informalidade, desemprego e crise.
Uma empresa pode concordar com turnos de 4 dias de 10 ou 12 horas e conceder 3 dias de folga sem gerar custos adicionais com a folha de pagamento. O governo de Milei apresenta isso como uma ferramenta moderna para melhorar o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, adaptar-se aos picos de produção e atrair investimentos.
Os direitos trabalhistas são progressivos? Em teoria, sim. O princípio da progressividade, reconhecido em tratados internacionais e na Constituição argentina, estabelece que as conquistas arduamente alcançadas não devem ser revertidas. No entanto, na prática, os novos governos de direita que chegam ao poder tendem a priorizar a flexibilidade para as empresas em nome da “produtividade” e da “competitividade”. A mais-valia, como sempre, é extraída do esforço dos trabalhadores.
A redução da jornada de trabalho tem sido uma das grandes conquistas históricas do movimento sindical. Durante décadas, os sindicatos lutaram para reduzir a jornada de trabalho a fim de recuperar tempo para a vida, a família, o descanso e a saúde. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e outros organismos multilaterais recomendam que os Estados reduzam a jornada semanal e ampliem os direitos dos trabalhadores. O padrão ideal é de 40 horas ou menos, com intervalos obrigatórios e sem afetar os salários.
Curiosamente, o Equador, pioneiro na região com sua semana de trabalho de 40 horas desde a década de 1980, também deu um passo na mesma direção que a Argentina. Em março deste ano, o governo de Daniel Noboa emitiu um Acordo Ministerial que flexibiliza a distribuição da jornada de trabalho. Embora o máximo semanal permaneça em 40 horas, agora é possível redistribuí-las em turnos diários de até 10 horas, e até mesmo de 12 horas em alguns regimes compensatórios.
A regulamentação afirma que busca “horários de trabalho eficientes” e esquemas especiais de turnos, sempre mediante acordo entre empregador e empregado. O Ministério do Trabalho argumenta que isso moderniza o mercado de trabalho, promove a empregabilidade dos jovens e respeita o Código del Trabajo. No entanto, os sindicatos criticaram duramente a medida, denunciando que ela facilita o trabalho precário, aumenta o risco de esgotamento físico e mental e enfraquece o pagamento efetivo de horas extras, que agora podem ser compensadas com folgas.
Em ambos os países, as organizações de trabalhadores rejeitaram as reformas. E com razão, ao caracterizá-las como uma nova onda de flexibilização do trabalho. Embora as normas se refiram a “acordos mútuos”, a realidade econômica exerce uma pressão significativa: em contextos de desemprego, informalidade e necessidade de renda, a participação “voluntária” é frequentemente condicionada.
Como esperado, o setor empresarial acolhe bem essas medidas. Considera-as como uma forma de oferecer maior eficiência, custos trabalhistas mais baixos e a capacidade de adaptação às flutuações da demanda do mercado.
Enquanto isso, em contraste, o México e a Colômbia avançam com a redução gradual da jornada de trabalho semanal. Isso não é coincidência: reflete a orientação política de seus governos e demonstra que outro caminho é possível.
Em março, a presidente mexicana Claudia Sheinbaum promulgou a reforma constitucional que reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 48 para 40 horas. A implementação é gradual e sem cortes salariais: permanece em 48 horas durante todo o ano de 2026, mas a partir de janeiro de 2027 diminui para 46; em 2028 para 44; em 2029 para 42; e finalmente, em 2030, atinge as 40 horas definitivas.
A reforma também regulamenta de forma mais clara as horas extras (com limites rigorosos) e fortalece o direito ao descanso semanal. Segundo estudos preliminares, ela poderá gerar até 2,5 milhões de novos empregos formais.
A Colômbia, por sua vez, concluirá sua própria redução em 2026. Graças à Lei 2.101, de 2021, a jornada máxima semanal foi reduzida de 48 horas para 47 em 2023, para 46 em 2024, para 44 em 2025 e, desde julho deste ano, foi definitivamente fixada em 42 horas semanais. Mais de 9 milhões de trabalhadores formais se beneficiam diretamente dessa medida.
Os exemplos do México e da Colômbia não são coincidência. Eles comprovam que, quando os governos priorizam os direitos dos trabalhadores em detrimento da pressão imediata das empresas, a jornada de trabalho diminui em vez de aumentar.
Na Argentina e no Equador, porém, a lógica é inversa: os empregadores têm a oportunidade de estender a jornada de trabalho sob o pretexto de “liberdade” de negociação, embora essa liberdade seja extremamente desigual.
O debate sobre a jornada de trabalho não abrange todos os direitos trabalhistas, mas é um claro indicador da direção que um país está tomando. A segurança social em seu sentido mais amplo — saúde, pensões, proteção contra o desemprego — permanece condicionada na América Latina pelo modelo de privatização herdado de décadas passadas. Soberania econômica, distribuição de riqueza e o papel do Estado na economia também são questões de interesse trabalhista.
Quando um governo permite a extração de mais-valia por meio de jornadas de trabalho mais longas e condições mais precárias, ele está optando por um modelo de desenvolvimento que beneficia poucos em detrimento da maioria.
Brasília e São Paulo, 5 de maio de 2026.
O ODTI traduziu esse texto do Diário Red, que quer “servir o setor da informação, comprometido com um jornalismo rigoroso e corajoso que defenda os valores da justiça social e a soberania dos povos: https://www.diario-red.com/articulo/america-latina/jornada-mas-larga-es-modernizacion-laboral/20260501003543068692.html