Impor voto é crime

Impor voto é crime

O voto é secreto e direto. Os eleitores e as eleitoras escolhem os candidatos ou candidatas que querem eleger de acordo com suas convicções políticas e expectativa de que país querem para o futuro. E podem manifestar seu pensamento livremente, assim como têm direito à vida privada e à intimidade. A Constituição brasileira garante e protege essas liberdades individuais, que são expressão da cidadania.

Os direitos de cidadania se aplicam a todas as pessoas que trabalham e, assim, limitam o poder do empregador. Por isso, é ilegal qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto de trabalhadores e trabalhadoras.

Quando o patrão insiste em influenciar o voto de seus empregados, pressionando, coagindo, intimidando, ameaçando o emprego ou prometendo alguma vantagem em troca de voto, ele pratica crimes eleitorais (arts. 299 e 301 do Código Eleitoral).

Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato; dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção são os tipos penais.

O assédio ocorrerá, por exemplo, quando o patrão oferece algum benefício ao trabalhador em troca de voto ou o ameaça para obter seu apoio, falando em demissão ou fechamento de postos de trabalho.

Outros exemplos são promessas de pagamento de salários e de promoções e obrigar o trabalhador a filmar ou fotografar o voto, como o fez empresário ruralista da Bahia.

Outra restrição ao poder dos empregadores refere-se ao uso obrigatório de camiseta com propaganda político-eleitoral, porque a veiculação desse tipo de material é proibida nas empresas e não se confunde com os uniformes profissionais. Nas instalações do local de trabalho, inclusive, a propaganda eleitoral é permitida com limites e apenas e tão somente se for espontânea e gratuita.

Quem trabalha, porém, tem plena liberdade para, querendo, participar no processo eleitoral manifestando-se a favor ou contra qualquer candidatura, dentro e fora das redes sociais. O patrão não pode obrigar nem punir essas manifestações.

O trabalhador tem o direito de se recusar a declarar seu voto ou mentir sobre ele (afinal, o voto é secreto). E mais: deve denunciar essas práticas que atentam contra a democracia e o sistema político brasileiro.

As centrais sindicais disponibilizam canal de denúncias rápido e prático, garantindo o sigilo dos dados pessoais dos trabalhadores que denunciarem esse crime eleitoral cometido pelo dono da empresa, gerente, chefe do departamento ou coordenador de áreas da empresa: https://assedioeleitoralecrime.com.br/

O sindicalismo tem um papel essencial na prevenção e na denúncia desses casos, isso porque são os sindicatos que estão mais próximos do local de trabalho e podem investigar os casos concretos, preservando a identidade dos denunciantes. Como o trabalhador já está sendo assediado, estando junto do sindicato poderá se sentir mais à vontade e estará fortalecido para denunciar.

Há, ainda, canais de denúncias dos órgãos públicos, em especial do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Federal (MPF), via sites, e pelo aplicativo Pardal.

  • Página da internet mp.br, clicando na aba “Denuncie”;
  • Página da internet mp.br, clicando na aba “Eleitoral” e, depois, selecionando a Procuradoria-Regional Eleitoral de sua região para, em seguida, clicar em “Serviços ao cidadão” e, por fim, em “Representação inicial (denúncias)”;
  • Aplicativo “Pardal”, disponível para Android e iOS.

Faça valer seus direitos de participação política, vote consciente e denuncie abusos.

 

Antonio Megale é membro do Instituto Lavoro e sócio da LBS Advogados.

Fernanda Giorgi é membro do Instituto Lavoro e sócia da LBS Advogados.