Um juiz de Córdoba anulou o mecanismo que determinava o recálculo dos valores em processos trabalhistas iniciados antes da mudança na legislação e determinou que se aplique o sistema anterior para atualizar os valores
A reforma trabalhista aprovada pelo Congresso há duas semanas encontrou seu primeiro obstáculo judicial na província de Córdoba, onde um juiz declarou inconstitucional uma parte da legislação.
Trata-se do artigo 55, que estabelece como devem ser atualizados os créditos trabalhistas nos processos que já estavam em andamento no momento da entrada em vigor da lei. A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Gileta em 10 de março e divulgada publicamente na última quinta-feira, rejeitou a validade constitucional do referido artigo. Em seu parecer, o magistrado sustentou: “Fica rejeitada a validade constitucional do artigo 55”.
O artigo em questão regula a forma de atualização das dívidas em processos trabalhistas em andamento, utilizando como referência as taxas de juros do Banco Central (BCRA). O mecanismo estabelece um teto equivalente à inflação mais 3% ao ano, com um piso de 67% desse cálculo. Segundo especialistas na área trabalhista, esse esquema poderia reduzir entre 20% e 60% os valores finais recebidos pelos trabalhadores em comparação com os critérios aplicados por vários tribunais antes da reforma.
Na decisão do caso Gileta, o capital em dívida deveria ser recalculado de acordo com o artigo 276 da Lei do Contrato de Trabalho. Esse mecanismo foi alterado pela reforma trabalhista, que estabelece que a dívida seja atualizada de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), acrescido de 3% ao mês, desde o momento da inadimplência até o pagamento efetivo.
O juiz explicou que o artigo 55 da chamada “Lei de Modernização Trabalhista” introduz um critério diferente para os processos iniciados antes da aprovação da lei. Nesses casos, a atualização das dívidas deveria ter como referência a taxa de juros de depósito do Banco Central, comparada com a inflação e com um piso equivalente a 67% do cálculo previsto no artigo 276.
Para o juiz, esse esquema estabelece um tratamento desigual entre os processos judiciais, uma vez que distingue entre novos processos e processos em andamento. Em sua opinião, essa diferenciação viola o princípio da igualdade perante a lei e, por isso, determinou que, no caso em análise, os créditos trabalhistas fossem atualizados de acordo com os critérios previstos no artigo 276 da legislação trabalhista.
A decisão destacou que os créditos trabalhistas têm natureza alimentícia e gozam de proteção especial no Direito do Trabalho. Nesse sentido, alertou que qualquer mecanismo que reduzisse significativamente seu valor face à inflação poderia afetar o princípio da reparação integral e o princípio protetor consagrado na Constituição. “A distinção entre processos novos e em andamento carece de fundamento constitucional e gera uma desigualdade que a Carta Magna não tolera”, argumentou o magistrado.
Brasília e São Paulo, 23 de março de 2026.
O ODTI traduziu este texto da página de opinião do Infobae, jornal argentino de notícias econômicas: https://www.infobae.com/economia/2026/03/13/primer-fallo-contra-la-reforma-laboral-la-justicia-rechazo-el-tope-a-las-indemnizaciones/?gad_source=1&gad_campaignid=20993778607&gclid=Cj0KCQjwve7NBhC-ARIsALZy9HW4xEUWqsrCNLyCIZCHHiJ-66yLBgsLSwvxjuLn3J0_i-nnCYgHW8YaAjE-EALw_wcB